Do valor recolhido mensalmente de cada estabelecimento comercial referente ao ICMS, dependendo da atividade econômica desse estabelecimento, será devolvida uma porcentagem desse imposto, a ser distribuído entre as pessoas Físicas e as Entidades. Por exemplo, se o estabelecimento comercial for um açougue ou livraria, 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial serão devolvidos.
Do valor total que será devolvido pela Nota Fiscal Paulista, 60% serão reservados exclusivamente para as Entidades Assistenciais, que receberão créditos proporcionais aos cupons relativos às suas compras próprias ou recebidos em doação daquele estabelecimento.
É importante ressaltar que o crédito atribuído para cada cupom fiscal para as Entidades não é uma porcentagem do valor do cupom, e sim uma proporção do valor reservado para as Entidades que considera o valor do cupom fiscal em relação ao valor total dos cupons atribuídos às entidades. Com a nova sistemática, o crédito para a Entidade de um cupom fiscal pode ser significativamente maior que o valor do próprio cupom.
Quem pede a Nota Fiscal Paulista não só colabora com a nossa instituição, como ainda concorre a prêmios.