Como são calculados os créditos de cada cupom fiscal para as Entidades?

Do valor recolhido mensalmente de cada estabelecimento comercial referente ao ICMS, dependendo da atividade econômica desse estabelecimento, será devolvida uma porcentagem desse imposto, a ser distribuído entre as pessoas Físicas e as Entidades. Por exemplo, se o estabelecimento comercial for um açougue ou livraria, 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial serão devolvidos.

Do valor total que será devolvido pela Nota Fiscal Paulista, 60% serão reservados exclusivamente para as Entidades Assistenciais, que receberão créditos proporcionais aos cupons relativos às suas compras próprias ou recebidos em doação daquele estabelecimento.

É importante ressaltar que o crédito atribuído para cada cupom fiscal para as Entidades não é uma porcentagem do valor do cupom, e sim uma proporção do valor reservado para as Entidades que considera o valor do cupom fiscal em relação ao valor total dos cupons atribuídos às entidades. Com a nova sistemática, o crédito para a Entidade de um cupom fiscal pode ser significativamente maior que o valor do próprio cupom.

Quem pede a Nota Fiscal Paulista não só colabora com a nossa instituição, como ainda concorre a prêmios.